Acabei de perceber que a lei do meu País permite que dois irmãos menores sejam separados e entregues um à mãe e outro ao pai num processo de Regulação das Responsabilidades Parentais...
Com que critério? Porquê o menino para o pai e a menina para a mãe ou vice-versa?
Qual é o pai que consegue sequer escolher? Está tudo louco?
Ainda bem que o número é par... se fosse ímpar, partia-se um ao meio?
E assustador é perceber que é o Procurador do Ministério Público, que supostamente seria o defensor das crianças num processo deste género, a propôr esta solução, em consonância com a representante legal do lado paterno...
Qual é a parte do separar os irmãos que protege os interesses das crianças que eu não estou bem a ver...?
Resta-nos esperar que o Juiz, que é quem tem a última palavra, seja mais humano que o Sr. Dr. Procurador e a Sr.ª Dr.ª Advogada (que por acaso NÃO TEM filhos, imagine-se...).
Com que critério? Porquê o menino para o pai e a menina para a mãe ou vice-versa?
Qual é o pai que consegue sequer escolher? Está tudo louco?
Ainda bem que o número é par... se fosse ímpar, partia-se um ao meio?
E assustador é perceber que é o Procurador do Ministério Público, que supostamente seria o defensor das crianças num processo deste género, a propôr esta solução, em consonância com a representante legal do lado paterno...
Qual é a parte do separar os irmãos que protege os interesses das crianças que eu não estou bem a ver...?
Resta-nos esperar que o Juiz, que é quem tem a última palavra, seja mais humano que o Sr. Dr. Procurador e a Sr.ª Dr.ª Advogada (que por acaso NÃO TEM filhos, imagine-se...).