quinta-feira, 25 de março de 2010

Estou aterrorizado...


Acabei de perceber que a lei do meu País permite que dois irmãos menores sejam separados e entregues um à mãe e outro ao pai num processo de Regulação das Responsabilidades Parentais...

Com que critério? Porquê o menino para o pai e a menina para a mãe ou vice-versa?

Qual é o pai que consegue sequer escolher? Está tudo louco?

Ainda bem que o número é par... se fosse ímpar, partia-se um ao meio?

E assustador é perceber que é o Procurador do Ministério Público, que supostamente seria o defensor das crianças num processo deste género, a propôr esta solução, em consonância com a representante legal do lado paterno...

Qual é a parte do separar os irmãos que protege os interesses das crianças que eu não estou bem a ver...?

Resta-nos esperar que o Juiz, que é quem tem a última palavra, seja mais humano que o Sr. Dr. Procurador e a Sr.ª Dr.ª Advogada (que por acaso NÃO TEM filhos, imagine-se...).